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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

FESTIVAL PRISMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

FESTIVAL PRISMA
Processo INPI
924709111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820141852 (PRISMA ILUMINAÇÃO) e Processo 818260483 (BANDA PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
V3A COMUNICAÇÃO LTDA.
12.128.888/0001-21
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2750Sobrestamento19/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2667Oposição15/02/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FESTIVAL PRISMA, Indeferimento na RPI nº 2817 | TrademarkIQ