LOJAS MSC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002159 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro proposta por MÓVEIS SÃO CARLOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de M S C - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005156-69.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002189/2024-21]. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre as empresas litigantes, em que a 2ª demandada se compromete a não utilizar a expressão "MÓVEIS SÃO CARLOS", como marca, e a demandante, em contrapartida, se compromete a não se opor ao uso da marca ?MSC? pela corré.
Sobre a marca
- Titular
- M S C - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP
- 01.450.625/0001-18
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2817JudicialEsta publicação31/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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