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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002959 (27/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5072276-66.2023.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.003371/2024-08Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Dessa forma, entendo que a teoria da distância, segundo a qual uma marca nova, em seusegmento, não precisa ser mais diferente das marcas já existentes do que essas são entre si, deve seraplicada ao caso concreto em favor dos registros concedidos à sociedade Ré.Portanto, não resta caracterizada a alegada violação ao Artigo 124, inciso XIX da Lei n.º9.279/96, razão pela qual o ato administrativo de concessão dos registro da sociedade Ré deve sermantido, sendo a improcedência do pedido medida de rigor.5072276-66.2023.4.02.5101 510014420350 .V24DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos
Sobre a marca
- Titular
- GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP
- 11.018.203/0001-21
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2817JudicialEsta publicação31/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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