DESTAQUE SOBRANCELHAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000919 (30/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TAMIRES DE AZEVEDO DOS SANTOS 39914483860, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de DESTAQUE BLACK CABELEIREIROS LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5016941-67.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002941/2020-19]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 911682023, mantido em grau de recurso. Determinado, consequentemente, o deferimento do pedido de registro nº 911682023.
Sobre a marca
- Titular
- TAMIRES DE AZEVEDO DOS SANTOS 39914483860
- 25.227.350/0001-16
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2817Judicial31/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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