Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Jusbrasil
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240562594 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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