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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

CEMENF CENTRO DE MEMÓRIA DA ENFERMAGEM BRASILEIRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905554302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240422181 (27/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM Procurador: Eudes Lopes de Castro

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
33.989.468/0001-00
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).