Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
CONSTRUFRAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240414288 (22/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTRUFRAN FRANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUFRAN FRANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
- 07.691.211/0001-67
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.