Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
ANAJU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240561930 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AJB COMERCIO VESTUARIO E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- ANAJU MODA ESPORTE LTDA.
- 90.386.558/0001-40
- Procurador ou escritório
- EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.