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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

ANAJU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANAJU
Processo INPI
903470519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240561930 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AJB COMERCIO VESTUARIO E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
ANAJU MODA ESPORTE LTDA.
90.386.558/0001-40
Procurador ou escritório
EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.