Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
SNY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS MAGALHAES CUCIO ME
- 85.012.839/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.