Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
HOUAISS KERNERMAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
HOUAISS KERNERMAN
- Processo INPI
- 903189372
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INST. ANTONIO HOUAISS DE L.B.L. PORT. S/C LTDA
- 02.085.842/0001-19
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.