Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S.A.
- 06.927.957/0001-64
- Procurador ou escritório
- GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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