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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

MADALLOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901779130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240571753 (01/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BMP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BMP CONFECÇÕES LTDA
24.378.917/0001-92
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.