Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
GRUPO VILLELA-AUDITORIA/CONSULTORIA EMPRESARIAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240428902 (03/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENAN LEMOS VILLELA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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