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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

GRUPO VILLELA-AUDITORIA/CONSULTORIA EMPRESARIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO VILLELA-AUDITORIA/CONSULTORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
840300573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240428902 (03/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENAN LEMOS VILLELA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
R. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
17 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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