Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
VENETA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240563427 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUSTAVO YAGO DANTAS DOS SANTOS MOVEIS PARA ESCRITORIO
Sobre a marca
- Titular
- RAFE SERVIÇOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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