Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
RECOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RECOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA
- 03.446.064/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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