Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
PÁGINAS CLARO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PÁGINAS CLARO
- Processo INPI
- 830843434
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.