Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
JAPAPOU
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- M.V. NAKAYAMA - ME
- 12.219.491/0001-45
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.