Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
JAPAPOU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.V. NAKAYAMA - ME
- 12.219.491/0001-45
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2265RegistroEsta publicação03/06/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.