Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240414311 (22/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EMERALD X, LLC Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Emerald X, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.