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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

REQUEIJÃO MILK SERIE OURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca REQUEIJÃO MILK SERIE OURO
Processo INPI
829672672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240569843 (31/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
55.395.313/0001-88
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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