Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
GUARANÍ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240422328 (27/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL, S.A Procurador: GARE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.