TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

METEORO AMPLIFIER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca METEORO AMPLIFIER
Processo INPI
822634414
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210010394 (04/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP - TRT 2ª Região. Processo ATOrd nº 1000951-33.2017.5.02.0314. Processo SEI nº 52402.010809/2021-53.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. P. F. IND. E COM. DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
55.510.366/0001-00
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
19 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817JudicialEsta publicação31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2661Judicial04/01/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2654Judicial16/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar