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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

LABOR-MED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca LABOR-MED
Processo INPI
820839973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240418932 (26/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISAO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA
32.150.633/0001-72
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1589Exigência19/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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