Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
WHERE LUXURY IS NOT A LIMIT
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Sinal publicado
WHERE LUXURY IS NOT A LIMIT
- Processo INPI
- 501772149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)39 e 43. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirado da especificação da NCL(12)39 o item "reserva de viagens e passeios de férias" por ser considerado vago para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ITC ITALIAN TRAVEL CONSULTANT SRL
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
Histórico de despachos
2- RPI nº 2817Designação (Madri)Esta publicação31/12/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)