CALIPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 924394137 (CALIPER INDUSTRIAL), NCL(12-0)9: Processo 815057725 (KALIPER), Processo 840500033 (CALIPRI) e NCL(12-0)42: Processo 840500041 (CALIPRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CALIPER
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
Histórico de despachos
6Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2817Designação (Madri)Esta publicação31/12/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)