Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
MARINHA DO BRASIL
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2805 de 08/10/2024, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- MARINHA DO BRASIL-CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA
- 00.394.502/0228-90
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2816Despacho anuladoEsta publicação24/12/2024
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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