Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
ALVALLE DISTRIBUIDORA FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado item da especificação para "Comércio atacadista de medicamentos e drogas [medicamentos] de uso humano".
Sobre a marca
- Titular
- ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
- 32.424.372/0001-31
- Data de depósito
- 1 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)