Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
DIFFUCAP-CHEMOBRÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIFFUCAP-CHEMOBRÁS
- Processo INPI
- 930981375
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
- 42.457.796/0001-56
- Procurador ou escritório
- MARCIO RAPOSO & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)