RAGNARÖK LANDVERSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, jogos de azar, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- GRAVITY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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