Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SUPERSHIELD BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERSHIELD BRASIL IND. E COMERCIO DE MATERIAIS TECNICOS E SERVICOS LTDA
- 17.547.350/0001-75
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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