Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
JM Juliana Martins Closet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MARTINS COELHO 35090935858
- 42.696.330/0001-03
- Procurador ou escritório
- B. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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