RECANTO ESSENZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918519390 (ESSENZA) e Processo 829864121 (ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado, na especificação, ?para fins culturais, educativos, esportivos e/ou de entretenimento? após ?feiras? e ?exposições? para melhor adequação à classe 41 solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ROSELI GOMES SOARES DE SOUZA 64467520244
- 34.547.951/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)