FF Fábrica da Felicidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909999562 (A MARAVILHOSA FÁBRICA DE FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi acrescentada a abreviação "FF" ao elemento nominativo, para melhor adequação ao conjunto e alterada a especificação para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos os serviços não pertencentes à classe requisitada e aqueles considerados genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- FJ SISTEMA LTDA
- 41.236.446/0001-05
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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