AgroFeira Rações e Produtos Agropecuários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação referente à prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares nos termos da Lei n° 9.279/1996, da Portaria INPI nº 8/2022 e do item "5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas do INPI. Veja modelo disponível em Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. Além disso, reapresente especificação discriminando os produtos que deseja assinalar e indicando a classe em que deseja prosseguir. O item "rações para uso animal" se enquadra na classe NCL(12) 31 e não na classe NCL(12) 1, requerida. O item "produtos agropecuários" é considerado genérico e pode se enquadrar em diversas classes. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, n
Sobre a marca
- Titular
- SILVA SOUZA COMERCIO DE RAÇÕES LTDA
- 48.096.348/0001-50
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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