Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
FARMÁCIA DROGA CERTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente tratamento e beneficiamento de materiais, excluída preparação de receitas por farmacêuticos]?.
Sobre a marca
- Titular
- BARROS E MARTINS LTDA - ME
- 02.878.849/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)