Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
LÍDER COMERCIAL DE FRUTAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850190281032 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824726286 (LIDER) e Petição 850190268195 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824985664 (LIDER)
Sobre a marca
- Titular
- LIDER COMERCIAL DE FRUTAS LTDA
- 10.784.680/0001-35
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2816SobrestamentoEsta publicação24/12/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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