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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

IZO GASTRO BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca IZO GASTRO BAR
Processo INPI
930916468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi incluída a ressalva ?[Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições]? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
P. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2819Registro14/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IZO GASTRO BAR, Deferimento na RPI nº 2816 | TrademarkIQ