Açai DeQuebrada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919438083 (D. QUEBRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- 51.035.040 MARIA EDUARDA LACERDA TAVARES
- 51.035.040/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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