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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

LA MALU MODAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
930896742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 818331984 e pedidos 925231789, 925727652 e 928299694. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT) e Processo 906583390 (MALU SUPERCOMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
27.417.547/0001-43
Data de depósito
23 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)