LA MALU MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 818331984 e pedidos 925231789, 925727652 e 928299694. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT) e Processo 906583390 (MALU SUPERCOMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 27.417.547/0001-43
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)