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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

BS BEST SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930862678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Item ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados? excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996), tendo em vista que a requerente é empresa limitada e não entidade de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
32.421.708/0001-02
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)