Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
BS BEST SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados? excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996), tendo em vista que a requerente é empresa limitada e não entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
- 32.421.708/0001-02
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)