BONY AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928258289. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912467088 (BONI NATURAL), Processo 909645655 (BONI BABY), Processo 829431756 (BONI), Processo 909645930 (BONI KIDS) e Processo 912467053 (BONI NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2813, tendo em vista a omissão da norma legal motivadora do indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- BONY AÇAI IMPORTAÇÃO, EXP. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 11.562.166/0001-18
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)