Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
GALP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GALP ENERGIA BRASIL S.A.
- 16.974.249/0001-38
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)