Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
JÚRI ÉPICO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JÚRI ÉPICO
- Processo INPI
- 930610407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÉPICO CULTURAL
- 38.436.067/0001-46
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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