Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
Naturaliza sua vida in natura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação os itens: "Comércio de produtos naturais; Venda de produtos naturais; Comércio varejista e atacadista de produtos naturais; Comércio de produtos saudáveis e naturais" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- NATURALIZA COM. DE ALIMENTOS LTDA
- 46.713.164/0001-67
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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