GALTER CONSULT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que, tal como apresentada, encontra-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe ?42?, Serviços de "Projeto na área de segurança do trabalho?; na ?45?, Serviços de ?Consultoria em segurança do trabalho?; na "42", Serviços de "Pesquisa científica no campo de proteção ambiental"; na "45", Serviços de "Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental". Cumpra segundo a Classificação Internacional de Nice (NCL), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- GALTER CONSULT
- 38.062.009/0001-08
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)