Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
CIBESMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO MATEUS
- 62.771.456/0001-02
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)