Farol
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240598381 (14/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAJÃO Procurador: 51673749 Lívia Fornaciari Marcos
Sobre a marca
- Titular
- FAROL EYEWEAR
- 50.314.158/0001-04
- Procurador ou escritório
- 51.673.749 LIVIA FORNACIARI MARCOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2816IndeferimentoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2816Petição24/12/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)