Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Farol
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para pedidos de marca em regime de cotitularidade é necessário que se apresente documento de comprovação de prática conjunta do ato, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- FAROL EYEWEAR
- 50.314.158/0001-04
- Procurador ou escritório
- 51.673.749 LIVIA FORNACIARI MARCOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)