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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Farol

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930138902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para pedidos de marca em regime de cotitularidade é necessário que se apresente documento de comprovação de prática conjunta do ato, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
FAROL EYEWEAR
50.314.158/0001-04
Procurador ou escritório
51.673.749 LIVIA FORNACIARI MARCOS
Data de depósito
18 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2816Indeferimento24/12/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)