Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO MATEUS
- 62.771.456/0001-02
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)