KAVAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente. A especificação foi corrigida para "Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um ambiente virtual online para listar automóveis para venda em mundos virtuais on-line; fornecimento de um ambiente virtual on-line para fornecimento de serviços de manutenção e reparo de automóveis virtuais em mundos virtuais on-line [serviços de entretenimento]; excluindo expressamente a aplicação de todos os referidos serviços nas indústrias de hospedagem, viagens, turismo e hoteleira." conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)